Documentação para embarque

Passageiros brasileiros com 18 anos ou mais

  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia);
  • Carteira de Trabalho (modelo físico com fotografia);
  • DNI (Documento Nacional de Identidade);
  • A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro;
  • Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social), desde que contenha foto;
  • Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.

Passageiros com nome social

  • Você poderá apresentar documentos que contenham tanto o seu nome civil (registrado na data de nascimento) quanto o seu nome social (nome pelo qual sua identidade de gênero é reconhecida socialmente).
  • Para embarcar, o nome que consta na sua reserva deve ser idêntico a um dos dois nomes ​descritos no seu documento de identificação​ (civil ou social).

Passageiros brasileiros entre 12 e 18 anos incompletos

  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
  • Carteira de Trabalho (válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos);
  • DNI (Documento Nacional de Identidade);

Passageiro estrangeiro embarcando em voo nacional

  • Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
  • Identidades Diplomáticas e Consulares;
  • Protocolo de Solicitação de Refúgio (Lei 9.474/97) – Emitido pela Polícia Federal.
  • Protocolo de Registro Nacional Migratório da Polícia Federal – SISMIGRA;
  • Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul).

*Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.

Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública (Somente será válido para voos nacionais).

Importante estar atento e sempre consultar os órgãos responsáveis, companhia aérea e aeroporto para confirmar as informações e possíveis alterações nos métodos.

OBS: Documentação, exigência alfandegária, imigração, vacinas e todos os demais requisitos exigidos para o país de destino, é expressamente recomendado aos passageiros que se informem nos consulados e órgãos responsáveis. É de total responsabilidade do passageiro portar os documentos necessários para o país de destino. Sendo assim, a agência não possui qualquer tipo de responsabilidade sobre os documentos pessoais.

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